quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Eleições para sete unidades no interior: edital divulgado

Foi divulgado nesta quarta-feira, 10, o Edital nº 1 da consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de diretor e vice-diretor de sete unidades de ensino da UFF no interior do Estado do Rio de Janeiro, para o quadriênio 2010/2014. As unidades que irão eleger seus dirigentes são: 

- Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo, integrante do Polo Universitário de Nova Friburgo; 

- Faculdade Federal de Rio das Ostras e Unidade de Ciência e Tecnologia, integrantes do Polo Universitário de Rio das Ostras; 

- Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda e Instituto de Ciências Exatas de Volta Redonda, integrantes do Polo Universitário de Volta Redonda; 

- Instituto de Educação de Angra dos Reis; 

- Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior, em Santo Antônio de Pádua.

As candidaturas serão consideradas em duplas para o cargo de diretor e vice-diretor, constituindo uma chapa.

As inscrições serão realizadas por um dos integrantes da chapa, de 16 a 19 de novembro, no horário a ser definido pela respectiva Comissão Eleitoral Local (CEL), obedecendo a um período diário de quatro horas, em local a ser divulgado pela CEL, em formulário fornecido pela Comissão Eleitoral Geral (CEG).

A consulta será realizada nos dias 1º e 2 de dezembro.


Fonte: http://www.noticias.uff.br/noticias/2010/11/eleicoes-diretores-unidades-interior.php

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Consulta para Identificação das Preferências da Comunidade Universitária para Escolha de Diretor e
Vice-diretor das Unidades de Ensino dos Cursos de interiorização da Universidade Federal Fluminense,
a seguir elencados: Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo, integrante do Pólo Universitário de
Nova Friburgo; Faculdade Federal de Rio das Ostras e Unidade de Ciência e Tecnologia, integrantes do
Pólo Universitário de Rio das Ostras; Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda e
Instituto de Ciências Exatas de Volta Redonda, integrantes do Pólo Universitário de Volta Redonda;
Instituto de Educação de Angra dos Reis; Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior, em
Santo Antônio de Pádua - Quadriênio 2010/2014.

ADITAMENTO AO EDITAL Nº 1, de 24/11/2010.
A Comissão Eleitoral Geral, instituída pela Portaria Nº 43.183 de 06 de outubro de 2010, torna público que o
Edital Nº 1, de 18/10/2010, visando o processo de consulta à Comunidade Universitária, com o objetivo de
identificar as preferências com respeito à escolha do Diretor e Vice-diretor das Unidades de Ensino dos Cursos
de interiorização da UFF, para o quadriênio 2010/2014, considerando o recurso apresentado à Comissão e a
discussão desenvolvida no CUV, nesta data, o edital passa a ter a seguinte redação.
1. Da Comissão Eleitoral Geral
A Comissão Eleitoral Geral, instalada em 18 de outubro de 2010, definiu dentre os seus membros a seguinte
composição: Presidente da Comissão – Profª Sidênia Alves Sidrião de Alencar Mendes, Vice-Presidente – Prof.
Waldir Lins de Castro, Secretário Geral - Técnico-Administrativo Antonio de Souza Boechat e Secretário
Adjunto – Técnico-Administrativo Maria Lúcia Almeida Ferreira, que se reunirão ordinariamente às segundas,
terças e quintas-feiras, de 14 às 17 horas, na Saleta ao lado da Sala dos Conselhos Superiores no 3º andar da
Reitoria.
2. Da Comissão Eleitoral Local
Será criada em cada Unidade uma Comissão Eleitoral Local, paritária, composta por três membros titulares (um
docente, um estudante e um técnico-administrativo) e respectivos suplentes, indicados por seus pares que, em
conjunto com a Comissão Eleitoral Geral organizará o processo.
3. Dos critérios para inscrição dos candidatos a Diretor e Vice-diretor das Unidades referidas abaixo
Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Faculdade Federal de Rio das Ostras
Unidade de Ciência e Tecnologia de Rio das Ostras
Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda
Instituto de Ciências Exatas de Volta Redonda
Instituto de Educação de Angra dos Reis
Instituto Noroeste Fluminense de Educação Superior - Santo Antônio de Pádua
a) Ser lotado ou ter exercício em um dos departamentos das Unidades listadas acima;
b) Ser ocupante dos cargos de Professor Titular, ou portador do título de doutor, neste caso
independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado;
c) Carta de intenções assinada que expresse seu interesse em candidatar-se;
d) Proposta de Gestão.
4. Das Inscrições das Candidaturas
As candidaturas serão consideradas em duplas para o cargo de Diretor e Vice-diretor, constituindo uma chapa.
As inscrições serão realizadas por um dos integrantes da (s) chapa (s), na sala a ser posteriormente divulgado
pela Comissão Eleitoral Local (CEL), em formulário fornecido pela Comissão Eleitoral Geral (CEG), no período
de 16 a 26 de novembro, no horário a ser definido pela CEL, obedecendo a um período diário de quatro horas. O
tempo estabelecido deverá ser de conhecimento público, através de ampla divulgação, devendo o mesmo ser
comunicado à CEG.
Os candidatos a Diretor e a Vice-diretor das Unidades deverão comparecer ao local de inscrição, nas datas e
horários acima descritos, munidos dos seguintes documentos:
a) Contracheque recente (original e cópia da parte de identificação);
b) Comprovante do título de Doutor ou do cargo de Professor de Titular, conforme critérios para
inscrição (item 3 letra b);
c) Curriculum Vitae resumido;
d) Carta de intenções assinada que expresse seu interesse em candidatar-se;
e) Proposta de Gestão.
5. Da consulta
A consulta será realizada nos dias 01 e 02 de dezembro, em horários e locais a serem posteriormente divulgados.
6. Dos Debates
Os debates ou a apresentação pública da proposta, que contarão com a presença obrigatória de um membro da
Comissão Eleitoral Geral, serão realizados no dia 30 de novembro, em horários a serem definidos pela CEG, a
CEL, e os candidatos.
7. Da Propaganda
Os candidatos interessados poderão encaminhar propostas de sua gestão aos docentes, servidores técnicoadministrativos
e estudantes, via e-mail, bem como afixar nos murais, e a distribuição de cópia física.
8. Da Apuração
A apuração será realizada no dia 03 de dezembro de 2010, na Unidade de realização do pleito, com a presença
obrigatória de um membro da Comissão Eleitoral Geral, em horário a ser estabelecido.
9. De Outras Decisões
a) Onde não houver candidatura, ou impedimentos de candidatura, ou outra excepcionalidade, a
Comissão Eleitoral Geral apresentará, no prazo de dez dias úteis, alternativas nos termos das normas
vigentes.
b) O processo de escolha dos dirigentes dos Pólos Universitários será definido após a escolha dos
diretores das Unidades.
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Geral.
Niterói, 24 de novembro de 2010.
Comissão Eleitoral Geral




UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Consulta para Identificação das Preferências da Comunidade Universitária para Escolha de Diretor e
Vice-diretor das Unidades de Ensino dos Cursos de interiorização da Universidade Federal Fluminense,
a seguir elencados: Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo, integrante do Pólo Universitário de
Nova Friburgo; Faculdade Federal de Rio das Ostras e Unidade de Ciência e Tecnologia, integrantes do
Pólo Universitário de Rio das Ostras; Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda e
Instituto de Ciências Exatas de Volta Redonda, integrantes do Pólo Universitário de Volta Redonda;
Instituto de Educação de Angra dos Reis; Instituto do Noroeste Fluminense de Educação Superior, em
Santo Antônio de Pádua - Quadriênio 2010/2014.
EDITAL Nº 1, de 18/10/2010.
A Comissão Eleitoral Geral, instituída pela Portaria Nº 43.183 de 06 de outubro de 2010, torna público que está
aberto o processo de consulta à Comunidade Universitária, com o objetivo de identificar as preferências com
respeito à escolha do Diretor e Vice-diretor das seguintes Unidades de Ensino dos Cursos de interiorização da
UFF, para o quadriênio 2010/2014.
1. Da Comissão Eleitoral Geral
A Comissão Eleitoral Geral, instalada em 18 de outubro de 2010, definiu dentre os seus membros a seguinte
composição: Presidente da Comissão – Profª Sidênia Alves Sidrião de Alencar Mendes, Vice-Presidente – Prof.
Waldir Lins de Castro, Secretário Geral - Técnico-Administrativo Antonio Boechat e Secretário Adjunto –
Técnico-Administrativo Maria Lúcia Almeida Ferreira, que se reunirão ordinariamente às segundas-feiras, de 14
às 17 horas, na Saleta ao lado da Sala dos Conselhos Superiores no 3º andar da Reitoria.
2. Da Comissão Eleitoral Local
Será criada em cada Unidade uma Comissão Eleitoral Local, paritária, composta por três membros titulares e
respectivos suplentes, indicados por seus pares que, em conjunto com a Comissão Eleitoral Geral organizará o
processo.
3. Dos critérios para inscrição dos candidatos a Diretor e Vice-diretor das Unidades referidas abaixo
Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Faculdade Federal de Rio das Ostras
Unidade de Ciência e Tecnologia de Rio das Ostras
Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda
Instituto de Ciências Exatas de Volta Redonda
Instituto de Educação de Angra dos Reis
Instituto Noroeste Fluminense de Educação Superior - Santo Antônio de Pádua
a) Ser lotado em uma das Unidades listadas acima, e/ou que esteja cadastrado pelos departamentos de
ensino como docente de disciplinas oferecidas nos Cursos do interior, no período de realização da consulta, ou
ainda esteja participando, como orientador, de projetos de ensino, pesquisa, ou extensão, devidamente
cadastrados nas instâncias superiores da UFF;
b) Ser portador do título de doutor ou ocupante dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado
4. No caso de não existir professor ocupante do nível Professor Associado 4, poderá concorrer o docente que esteja
no mais alto nível da Classe de Professor Associado;
c) Carta de intenções assinada que expresse seu interesse em candidatar-se;
d) Proposta de Gestão.
4. Das Inscrições das Candidaturas
As candidaturas serão consideradas em duplas para o cargo de Diretor e Vice-diretor, constituindo uma chapa.
As inscrições serão realizadas por um dos integrantes da (s) chapa (s), na sala a ser posteriormente divulgado
pela Comissão Eleitoral Local (CEL), em formulário fornecido pela Comissão Eleitoral Geral (CEG), no período
de 16 a 19 de novembro, no horário a ser definido pela CEL, obedecendo a um período diário de quatro horas. O
tempo estabelecido deverá ser de conhecimento público, através de ampla divulgação, devendo o mesmo ser
comunicado à CEG.
Os candidatos a Diretor e a Vice-diretor das Unidades deverão comparecer ao local de inscrição, nas datas e
horários acima descritos, munidos dos seguintes documentos:
a) Contracheque recente (original e cópia da parte de identificação);
b) Comprovante do título de Doutor ou dos cargos de Professor de Titular ou de Professor Associado,
conforme critérios para inscrição (item 3 letra b);
c) Curriculum Vitae resumido;
d) Carta de intenções assinada que expresse seu interesse em candidatar-se;
e) Proposta de Gestão.
5. Da consulta
A consulta será realizada nos dias 01 e 02 de dezembro, em horários e locais a serem posteriormente divulgados.
6. Dos Debates
Os debates que contarão com a presença obrigatória de um membro da Comissão Eleitoral Geral, serão
realizados em dias e horários a serem definidos pela CEG, a CEL, e os candidatos. No caso de uma única
inscrição haverá a apresentação pública da proposta.
7. Da Propaganda
Os candidatos interessados poderão encaminhar propostas de sua gestão aos docentes, servidores técnicoadministrativos
e estudantes, via e-mail, bem como afixar nos murais, e a distribuição de cópia física.
8. Da Apuração
A apuração será realizada no dia 03 de dezembro de 2010, na Unidade de realização do pleito, com a presença
obrigatória de um membro da Comissão Eleitoral Geral, em horário a ser estabelecido.
9. De Outras Decisões
a) Onde não houver candidatura de acordo com as Normas estabelecidas, a Comissão Eleitoral
Geral apresentará alternativas no prazo de dez dias úteis.
b) O processo de escolha dos dirigentes dos Pólos Universitários será definido após a escolha dos
diretores das Unidades.
Niterói, 18 de outubro de 2010.
Comissão Eleitoral Geral

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