quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

MPF move ação contra 20 docentes da Unifesp

Investigados pelo TCU desde 2003, professores teriam quebrado regime de dedicação exclusiva e causado prejuízo de R$ 1,4 milhão

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra 20 professores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Eles são acusados de desobedecer o regime de dedicação exclusiva da instituição, exercendo atividades remuneradas que não são autorizadas por contrato - como atender em consultórios particulares e dar aula em outras universidades.

O MPF calcula que, ao todo, o prejuízo causado pelos professores seja de R$ 1,4 milhão. Para exercer as atividades remuneradas fora do regime acadêmico, nenhum dos professores teria solicitado uma prévia autorização da Unifesp. O Tribunal de Contas da União investiga a conduta dos professores desde 2003.

Nessas ações, consta que 9 dos 20 docentes também se dedicaram "à gerência, administração ou representação técnica de sociedades comerciais", atividades proibidas pelo Estatuto do Servidor Público Federal.

Como pena pela violação, os procuradores da República Sergio Suiama e Sônia Maria Curvelo sugerem que os docentes sejam condenados a ressarcir o dano financeiro à instituição. Além disso, devem perder seus cargos, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, pagar multa de até três vezes o valor recebido ilegalmente e ser proibidos de trabalhar em cargos públicos por dez anos.

Por meio de nota, a Unifesp afirmou que desde que foi notificada pelo TCU, em 2003, tem descontado nos holerites dos docentes as quantias indevidas. O texto também afirma que o TCU mandou interromper esses descontos, solicitando à universidade que "apurasse as situações em processos administrativos específicos". A mesma orientação foi dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

A Unifesp diz que existem processos administrativos disciplinares em andamento para a apuração das denúncias e que a instituição "não pode ser responsabilizada por atos pessoais de seus servidores". A universidade também se coloca à disposição para esclarecimentos.

Para o presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo e da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes, os docentes devem cumprir o que está no contrato. "Se foi firmado que o regime é de dedicação exclusiva, isso deve ser cumprido."

O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não comentaram o assunto. O CFM afirma esperar o resultado das apurações e que, no momento, não há nenhum processo aberto junto ao conselho sobre o tema. O Cremesp diz não conhecer o processo e que, por se tratar de questões administrativas e não ligadas ao exercício da Medicina, não se manifesta.
(Mariana Mandelli)
(O Estado de SP, 21/12)

Um comentário:

  1. Parabéns ao MPF pelo trabalho. A ação deveria ser extensiva a todas as IFES. Afinal de contas, o pobre contribuinte paga a conta para alguns burlarem as leis.

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