sexta-feira, 13 de novembro de 2009

PERGUNTAR NÃO OFENDE 2

“Para ser grande, sê inteiro: nada
Teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
No mínimo que fazes.
Assim em cada lago a lua toda
Brilha, porque alta vive.”

Ricardo Reis, 14-2-1933



Alô Pessoal,

Perguntas impertinentes podem desafinar o coro dos contentes, mas não significam nada sem as respostas adequadas.

A seguir, dando continuidade à série PERGUNTAR NãO OFENDE, apresento mais um conjunto de perguntas para as quais desconheço as respostas. Continua acumulado o prêmio anunciado na mensagem anterior: quem me der as melhores respostas ganhará, como prêmio, um bilhete de ida e volta Rio - Niterói (barcas). No caminho, o vencedor (ou vencedora) poderá refletir sobre os mistérios da vida, aproveitando uma das vistas mais deslumbrantes do mundo, que na correria do dia-a-dia deixamos de perceber.

Do mesmo modo que na mensagem anterior, a impertinência, caso exista, estará na sua resposta, cidadão. Ou não.

1) Nos últimos anos houve um grande aumento de cargos e funções comissionadas na UFF. Essas remunerações são reguladas pela Medida Provisória Nº 375, de 15 de junho de 2007. Na página principal da UFF, se clicarmos na parte do lado: INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS – MANDATOS DE DIRIGENTES –CARGOS E FUNÇÕES COM MANDATOS (http://www.gar.uff.br/satgar/ - cargos e funções com mandato), podemos ver o nome dos dirigentes, o boletim de serviço no qual a sua nomeação foi publicada e, também qual a sua gratificação.

Olhando atentamente esses dados, encontrei o que só pode ser um equívoco de digitação - quase todos os Vice-Diretores de Unidades passaram a receber um CD-4, menos os do Instituto de Computação, do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, da Faculdade de odontologia,e da Escola de Serviço Social. Não tenho nada contra a que os Vice-Diretores recebam um CD, se isso foi uma decisão majoritária da universidade. Contudo, eu pergunto: (I) QUANDO ESSE PAGAMENTO FOI APROVADO (SE É QUE ISSO NÃO SE TRATA DE UM LAMENTÁVEL ERRO DE DIGITAÇÃO)? (II) ESSE PAGAMENTO SERIA AUTO-SUSTENTÁVEL? ISSO É – APÓS O TÉRMINO DO PROGRAMA DE EXPANSÃO, A UFF TERIA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTINUAR PAGANDO ESSAS GRATIFICAÇÕES?

O curioso é que esse aparente equívoco de digitação ocorre também para alguns vice-coordenadores de cursos (graduação e pós - deixo que vocês olhem como brincadeira). Segundo o que informa a página, uns recebem e outros não recebem – um claro equívoco que pode ser facilmente corrigido.

Se fosse uma decisão política e inclusiva, parabenizaria a direção da universidade, já que é um fato que jamais ocorreu desde a fundação da nossa Universidade. No caso de professores em regime de DE, pela MP 375, recebe-se a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de sessenta por cento do respectivo cargo em comissão. Como um CD-4 é de R$ 3.959,26, os professores em regime de DE recebem 60 % dessa gratificação, que corresponde a R$ 2.375,56 mensais. No total, seria algo em torno de R$ 1.500.000,00 anuais, caso todos recebessem (isso, excluídos os vice-coordenadores de cursos de graduação e de pg).


2) Nem todas as atividades administrativas aparecem na página da UFF (Assessores, coordenadores de pró-reitorias,não estão lá). Há alguns desses cargos ou funções que são pagos através da FEC (Fundação Euclides da Cunha). É fato sabido e notório que não é possível acumular gratificações de natureza administrativa, devendo-se optar pela mais alta. COMO PODERIA SER FEITO O CRUZAMENTO DE EVENTUAIS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS EXPLICITADAS NA FOLHA DE PAGAMENTO (COORDENADORIAS DE CURSOS E/OU DE PRÓ-REITORIAS, CHEFIAS, ETC) COM AS GRATIFICAÇÕES PAGAS ATRAVÉS DA FEC? Conheço colegas (heróis) que são coordenadores de Pró-Reitoria, Chefes de Departamento e Vice-coordenadores de cursos (tudo ao mesmo tempo). A UFF deveria homenagear esse pessoal.

3) O valor pago como contrapartida pelo espaço ocupado por agências bancárias dentro dos campi da UFF aumentou muito nos últimos 3 anos, fruto de uma muito acertada estratégia de negociação. QUAL É O PLANO DE APLICAÇÃO DESSE RECURSO? HÁ PRIORIDADES?, ALGUMA COISA VEM SENDO TRANSFERIDA PARA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA UFF (PDI)?


4) QUANDO HAVERÁ CONSULTA ELEITORAL PARA AS DIREÇÕES DOS PÓLOS?


Saudações acadêmicas
Heraldo

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

CONSULTAS JÁ! (PARTE 2)

“But I, being poor, have only my dreams;
I have spread my dreams under your feet;
Tread softly because you tread on my dreams”


Aedh wishes for the Cloths of Heaven
The Wind Among the Reeds. 1899.

W.B. Yeats (1865–1939).



Caros Colegas,

Para seu conhecimento, encaminho cópia do processo 23069.055849/2009-78, encaminhado ao Conselho Universitário da UFF, e cujo objeto é a solicitação de convocação de consulta eleitoral para as direções dos pólos universitários e unidades isoladas do interior. Ele deve começar a ser analisado pela Câmara de Legislação e Normas na próxima reunião de 16 de novembro.

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Niterói, 03 de novembro de 2009

Heraldo Silva da Costa Mattos
Professor Titular
Departamento de Engenharia Mecânica
Matrícula SIAPE 1080148

Ao Conselho Universitário
Universidade Federal Fluminense

Referência: Solicitação de convocação de consulta eleitoral para as direções dos pólos universitários e unidades isoladas do interior.

Prezados membros do Conselho Universitário:

I) Venho solicitar a esse egrégio Conselho que, no uso de suas atribuições, decida:


(1) A CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PARA A DIREÇÃO DE TODOS OS PÓLOS E UNIDADES ISOLADAS DA UFF

(2) A IMEDIATA ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO “PRO TEMPORE” DE TODOS OS DIRETORES QUE NÃO TENHAM A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PELO § 1° DO ART. 1O DO DECRETO NO 1.916 DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 6.264, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007)


II) Alguns fatos:

O Art. 7 do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o qual regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior: estabelece que:

“Art. 7º: O Presidente da República designará pro tempore o Reitor ou o Vice-Reitor de universidade e o Diretor ou o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior QUANDO, POR QUALQUER MOTIVO, ESTIVEREM VAGOS OS CARGOS RESPECTIVOS E NÃO HOUVER CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO REGULAR IMEDIATO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A DESIGNAÇÃO DE DIRIGENTE PRO TEMPORE CABERÁ AO REITOR QUANDO SE TRATAR DE DIRETOR OU VICE-DIRETOR DE UNIDADE UNIVERSITÁRIA.”

Portanto, a designação “pro tempore” se dará somente naqueles casos em que não haja condições para provimento regular imediato. A totalidade dos diretores dos pólos e muitos de unidades no interior foi nomeada “pro tempore” sem que haja NENHUM motivo que impeça esse provimento regular imediato.

O caso mais evidente é o do pólo de Volta Redonda, o qual abriga departamentos com cursos (graduação e pós-graduação) que funcionam há décadas.

Um argumento recorrente (e equivocado) para justificar a “falta de condições para o provimento regular mediato” em pólos ainda “jovens” é que a maioria dos docentes nestes pólos ainda estaria em estágio probatório.

Realmente, o parágrafo único do Art. 24 do Regimento Geral das Consultas Eleitorais diz que “É inelegível em qualquer consulta o professor em estágio probatório”.

Contudo, o § 3o do Art. 20 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que:

“§ 3o O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ EXERCER QUAISQUER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Portanto, o RGCE da UFF proíbe o que a lei 9.527 permite.

Esse parágrafo terceiro da lei 8.112 foi mudado em 1997, através da lei 9.527, e muita gente não sabe disso. Não creio que uma lei menor (o RGCE da UFF) possa ser mais forte do que uma lei maior (a Lei 9527).

Informo ainda que o RGCE foi aprovado através da Resolução 104/97 do CUV em 3 de dezembro de 1997. A lei 9.527 foi publicada em 10 de dezembro de 1997, 7 dias após a aprovação do RGCE.

PORTANTO, A INELEGIBILIDADE DE DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CONSULTAS ELEITORAIS, INCLUÍDA NO RGCE DA UFF, FOI TECNICAMENTE CORRETA POR APENAS 7 DIAS (de 3 de dezembro de 1997 até 10 de dezembro de 1997).

O argumento mais usado para justificar a exigência do RGCE seria o de que o servidor público em estágio probatório nomeado para cargo de direção teria um mandato e, caso fosse reprovado no estágio, não precisaria abandonar o cargo. ERRADO. Se o nomeado para cargo de Direção for reprovado no estágio probatório, ele será demitido e, por conseguinte, se dá automaticamente a vacância do cargo prevista no Art. 33 da lei 8.112/90.

Segundo o Art 33 da lei 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de (i) exoneração; (ii) DEMISSÃO; (iii) promoção; (iv) readaptação; (v) aposentadoria; (vi) posse em cargo inacumulável; e (vii) falecimento.

Após a vacância, uma nova consulta e nomeação devem ser feitas em até 60 dias, segundo o Art. 6o do decreto 1.916 - "nos casos de vacância dos cargos de Diretor ou Vice-Diretor de unidade universitária, as listas a que se referem o caput e os §§ 1°, 2o, 3° e 4o do art. 1°, serão organizadas no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos. (Ver também o Decreto nº 4.877, de 2003) "

Resumindo:

1) A lei permite claramente que servidores públicos em estágio probatório sejam nomeados para cargos de direção;

2) Caso esse servidor seja reprovado no estágio probatório se dá automaticamente a vacância do cargo ocupado por ele;

3) O RGCE não pode ter força maior do que a lei.

Deixo essas informações para avaliação dos conselheiros. Respeito e entendo as intenções dos conselheiros do CUV quando estabeleceram essa condição no RGCE. Certamente, quando essa legislação foi feita, não havia a menor idéia do festival de nomeações “pro tempore” que aconteceria sob a justificativa da interiorização da UFF. Peço aos conselheiros de hoje que reflitam. Além de uma legalidade muitíssimo questionável, esse parágrafo único hoje no RGCE, de fato, impede que a comunidade universitária nos pólos manifeste livremente os seus desejos e intenções mais legítimos. Portanto, do ponto de vista da Democracia Universitária, é, sem sombra de dúvidas, uma legislação caduca, inoportuna e equivocada.

Mesmo no caso dos conselheiros do CUV se recusarem a concordar com a minha interpretação das leis, lembro aqui o Art. 3o do Decreto 1.916:

“Art. 3º Quando a universidade, o estabelecimento isolado de ensino superior ou a unidade universitária não contar com número suficiente de docentes de que trata o § 1º do art. 1º (docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor) para a composição das listas tríplices, ESTAS SERÃO COMPLETADAS COM DOCENTES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES OU UNIDADES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS.”

Portanto, nada justifica a inexistência de consulta e, mais grave, a nomeação de diretores sem a titulação exigida por lei, como é o caso de Nova Friburgo e da Escola de Engenharia.

Saudações Universitárias.

Heraldo Silva da Costa Mattos

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PERGUNTAR NÃO OFENDE

Alô Pessoal,

Há algum tempo encaminhei uma mensagem fazendo comentários sobre a Direção da Escola de Engenharia da UFF. Embora fosse uma mensagem respeitosa, nela escrevi que gostava de “desafinar o coro dos contentes”. Algumas pessoas ficaram realmente enfurecidas com a frase. Consideraram um abuso. Fizeram protestos e reclamações.

Explicar o que se escreve é algo sem graça. Contudo, como aqui também tratamos de cultura, para os que não sabem, eu esclareço – essa frase, infelizmente, não é minha. Ela faz parte de um poema de Torquato Neto. Nascido em Teresina, no Piauí, Torquato era poeta, jornalista, cineasta, roteirista, ator e produtor cultural. Polemista, usava a sua coluna ''Geléia Geral'' para apoiar os novos artistas da música, cinema, literatura. Lutava não apenas contra as forças reacionárias da ditadura. Fazia críticas contundentes, por exemplo, às contradições do pessoal do Cinema Novo que atacava o governo mas realizava filmes com o dinheiro da Embrafilme, uma empresa estatal. Morreu aos 28 anos, em 1972.

A seguir, o poema de onde a frase foi tirada:

''Quando eu nasci, um anjo morto, louco solto louco, torto pouco
morto, veio ler a minha mão.
Não era um anjo barroco: era um anjo muito pouco.
Louco, louco, louco. Com asas de avião.
E eis que o anjo me disse, apertando a minha mão,
entre um sorriso de dentes:
vai bicho, desafinar o coro dos contentes''


Perguntas impertinentes podem desafinar o coro dos contentes, mas não significam nada sem as respostas adequadas. A seguir, apresento um conjunto de perguntas para as quais desconheço as respostas. Quem me der as melhores respostas ganhará, como prêmio, um bilhete de ida e volta Rio - Niterói (barcas). No caminho, o vencedor (ou vencedora) poderá refletir sobre os mistérios da vida, aproveitando uma das vistas mais deslumbrantes do mundo, que na correria do dia-a-dia deixamos de perceber.

A impertinência, caso exista, estará na sua resposta, cidadão. Ou não.

1) A UFF, aparentemente, cedeu para a Prefeitura de Niterói alguns milhares de metros quadrados na beira da Baía da Guanabara, no campus da Praia Vermelha. É uma faixa de terra comprida, que permitirá a duplicação da Avenida Litorânea. O muro separando essa faixa de terreno da UFF já está em fase adiantada de construção, meio escondido atrás da cerca de arame farpado que delimita a área original do campus. Para quem não conhece, informo que é um dos locais mais bonitos de Niterói, com vista para a entrada da Baía de Guanabara, Pão de Açúcar e Cristo Redentor (ver algumas fotos no blog http://www.heraldo-emlinhareta.blogspot.com/). Por causa dessa cessão de terreno, alguns dos prédios que serão construídos na área, no âmbito do plano de expansão da UFF, deverão ser deslocados da posição original de projeto. É o caso do Instituto de Computação. Certamente, isso já está causando mais atraso nas obras (onde afinal é que devem ficar as fundações?. Mais prá lá ou mais pra cá?). Ceder um terreno público federal para um poder municipal é tarefa difícil. COMO FOI O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE E AOS ESPECIALISTAS EM URBANISMO? O QUE A UFF GANHOU EM TROCA? QUANDO FOI APROVADA PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO A CESSÃO DO TERRENO COM A CONSEQÜENTE MUDANÇA DO PLANO DIRETOR DA UFF?


2) Para o bom andamento das obras do REUNI, decidiu-se contratar uma empresa especificamente para acompanhar o seu andamento e assegurar o cumprimento do cronograma. QUAL O VALOR DESSE CONTRATO? QUAL A PERCENTAGEM DO VALOR TOTAL DAS OBRAS GASTO PARA ESTE ACOMPANHAMENTO? HÁ ATRASO NAS OBRAS? CLARAMENTE TEREMOS UM GRANDE AUMENTO DE CURSOS, TURMAS E ALUNOS NOS PRÓXIMOS ANOS – HAVERÁ LABORATÓRIOS E SALAS DE AULAS PRONTOS, SUFICIENTES E ADEQUADOS PARA UM ENSINO DE QUALIDADE? A minha impressão é que, na UFF, estamos tentando inconscientemente reviver às avessas os chamados “anos dourados” de Juscelino Kubitschek. A eficiência como é executado o nosso Plano de Desenvolvimento Institucional parece almejar disputar com o Plano de Metas de JK e, com isso, também ter um célebre lema, do tipo - "Cinco anos em cinquenta".

3) No Plano de Desenvolvimento institucional da UFF estabeleceu-se a meta de, no máximo, 5% das vagas de concurso para as classes de Assistente e Auxiliar (o resto deveria ser para a classe de Adjunto). QUAL A PERCENTAGEM DE CONCURSOS REALIZADOS NA UFF PARA AS CLASSES DE ASSISTENTE E AUXILIAR NOS ÚLTIMOS 3 ANOS?

4) Recentemente foi solicitado tanto ao CUV como ao CEP, no uso de suas atribuições, que se manifestassem de forma clara e inequívoca, através de uma legislação específica, sobre composição de Bancas Examinadoras – quais composições seriam aceitáveis ou não à luz do Princípio da Impessoalidade. O CEP já votou a anulação de concurso devido ao simples fato de um dos membros da Banca Examinadora fazer parte do mesmo Grupo de Pesquisa CNPq do candidato aprovado em primeiro lugar. O mesmo CEP concluiu, no caso de outro concurso, que a presença do orientador de Doutorado do (único) candidato aprovado na Banca Examinadora não seria motivo suficiente para a anulação. Os conselhos se limitaram a mencionar que a legislação da UFF não proíbe a presença de parentes, cônjuges, orientadores, etc., na Bancas, mas não se manifestaram em relação ao princípio constitucional. Curioso é observar que um dos autores desses processos foi aprovado em outro concurso na UFF no início do ano, homologado por unanimidade em todas as instâncias e publicado em Diário Oficial. Contudo, apesar do Departamento de Ensino ter requisitado a contratação várias vezes (não é vaga REUNI), a COPEMAG alega que esta seria impossível, pois o processo SUMIU, ninguém sabe, ninguém viu (pelo menos por escrito ninguém informou onde estaria o processo). Aparentemente, foi necessário um habeas data para que a papelada do processo aparecesse. AFINAL, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS COMPOSIÇÕES DE BANCAS EXAMINADORAS? O QUE FAZ UM PROCESSO DE CONCURSO DESAPARECER?

5) É fundamental que a UFF tenha critérios objetivos e amplamente conhecidos para a composição dessas Bancas Examinadoras, evitando assim excessos e perseguições que resultem na anulação de concursos legítimos, mas, também, impedindo abusos e facilitações indevidas. Como a impessoalidade é um princípio (constitucional) universal, certamente não pode ser aplicado de forma condicional, com interpretação que varia caso a caso, dependendo dos envolvidos e das simpatias (ou antipatias) pessoais. Fatos semelhantes quase levaram à anulação de dois editais de concurso da UFF pelo Tribunal de Contas da União . Para refrescar memórias, lembro o processo 23069 000079/2009-26, o qual apresenta uma cópia do acórdão no 2646/2008 -TCU de 19/11/2009 – Plenário: Processo TC 007.188/2008-2 – Reformulação de modelo adotado para realização de concursos de docentes. Chamo especial atenção ao item 1.6.3. :

“Recomendar a UFF que estude a possibilidade de instituir normativo que regule a matéria referente a vínculos existentes entre candidatos de concursos públicos e membros de comissões examinadoras, como forma de tornar os concursos menos vulneráveis à contestações semelhantes àquelas invocadas nos processos 23069.0045522/08-57 e 23069.004521/08-11.”

Há cerca de dois anos foi criada uma comissão no CEP para refazer o “Regulamento Geral dos Concursos Públicos para o Magistério da UFF e dar outras providências”. Essa comissão reuniu toda a legislação dispersa (e muitas vezes contraditória), enxugou exageros e buscou criar limites razoáveis, sugerindo um “passo a passo” a ser seguido por Presidentes de Bancas Examinadoras. O trabalho estava quase pronto há quase um ano (eu fiz parte dessa comissão, pelo menos enquanto fui convocado). ONDE ESTÁ ESSE ANTEPROJETO? QUANDO ELE SERÁ SUBMETIDO À DISCUSSÃO PUBLICA E SUBMETIDO ÀS CÂMARAS DO CEP?

6) Também há mais de dois anos, a meu pedido como conselheiro, foi criada no CEP uma comissão para rever e reformar o Regulamento dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal Fluminense. O trabalho estava praticamente concluído, aumentando o grau de exigência e o efetivo controle acadêmico, mas reduzindo os trâmites burocráticos para criação e renovação de cursos meritórios. Tentava separar o joio do trigo. O então Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, presidente dessa comissão, deu todo apoio a esse anteprojeto e, com a sua Assessoria e os demais membros da comissão, se empenhou realmente a fazer uma legislação equilibrada. Quando o anteprojeto do novo Regulamento estava pronto para ser encaminhado para discussão pública, surpreendentemente, por alguma razão que eu desconheço, tanto o Pró-Reitor como o seu Assessor para cursos Lato sensu foram afastados dos cargos. Sem aparente relação de causa e efeito, a tramitação do anteprojeto foi interrompida, como se houvesse sido afastada junto com o Pró-Reitor. Este anteprojeto teria sido fundamental para enriquecer a discussão sobe os cursos autofinanciáveis da UFF, levada recentemente no CUV, a qual culminou com a aprovação de um plebiscito. Estou absolutamente convencido de que a maioria da comunidade da UFF iria achar o anteprojeto bastante razoável e democrático e ele diminuiria bastante alguns impasses e limitaria as dúvidas. ONDE ESTÁ ESSE ANTEPROJETO? QUANDO ELE SERÁ SUBMETIDO À DISCUSSÃO PUBLICA E SUBMETIDO ÀS CÂMARAS DO CEP?

5) Acho estranho uma Universidade que acaba com a figura de Diretor de Centro e, ao mesmo tempo, cria a figura de Diretor de Pólo. Contraditório. Contudo, essa é apenas uma opinião pessoal. Mas, como a legislação exige a nomeação de Diretores para os pólos, não aceito que essa seja uma nomeação pro tempore. Não há argumento legal e nem democrático para a nomeação pro tempore desses diretores. É um absurdo. Se é para nomear, que haja consulta feita à comunidade. PORTANTO, QUANDO HAVERÁ CONSULTA ELEITORAL PARA AS DIREÇÕES DOS PÓLOS (E TAMBÉM PARA S UNIDADES ISOLADAS) ?

Saudações acadêmicas
Heraldo

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Reunião da obra de Reforma e Ampliação do Edifício Edil Patury Monteiro: Projeto da caixa de elevadores.

por Pensamento Acadêmico UFF - Volta Redonda

No dia de hoje (03 de novembro de 2009) às 15h50h , na sala E1 da EEIMVR, foi realizada uma reunião sobre a obra de Reforma e Ampliação do Edifício Edil Patury Monteiro referente ao projeto da caixa de elevadores. Nesta reunião estiveram presentes os Professores Wainer da Silveira e Silva (Diretor pro tempore do PUVR), Renato Dietrich (Vice-Diretor pro tempore do PUVR), Ricardo Brito (docente do VMT/EEIMVR), Alexandre José da Silva (docente do VEM/ EEIMVR) e os Engenheiros Horácio Delgado Júnior (responsável pelo projeto básico e estrutural da obra), Chan Sao Heng (fiscal da obra - SAEP) e Marcus Vinicius (empresa Lytorânea). Nesta ocasião, a direção do PUVR, a SAEP e a empresa Lytorânea convidaram o Eng °. Horácio para apresentar um projeto técnico para a fixação das guias do elevador da obra. Tal convite foi motivado por alterações nas especificações dos elevadores que estão sendo adquiridos pela empresa Lytorânea.

O Eng°. Horácio, imediatamente, aceitou o convite e declarou que poderá propor uma solução técnica dentro de um prazo de cerca de 1 semana após o Eng°. Marcus Vinicius lhe fornecer as devidas informações técnicas (cargas e as dimensões dos elevadores). Em seguida, o responsável pelo projeto básico e  estrutural da obra também se colocou à disposição da UFF para colaborar no que for necessário para permitir a conclusão da obra sem a cobrança de qualquer remuneração financeira.

Ao término da reunião, o Eng°. Horácio indagou ao responsável técnico da empresa Lytorânea sobre a reforma dos laboratórios da EEIMVR. O Eng°. Marcus Vinicius respondeu que a empresa não pretende realizar tal reforma e em seguida, relatou que o item referente aos projetos para a reforma dos laboratórios foi retirado da planilha do termo contratual aditivo. Este termo se encontra em pactuação entre à UFF e a empresa Lytorânea no presente momento.

Neste contexto, pode-se concluir que pela ausência de um projeto para a realização de uma nova concorrência (licitação), ou ainda, pela falta de encaminhamento por parte da direção do PUVR para a contratação de um novo termo contratual aditivo referente a reforma dos laboratórios de ensino e pesquisa da EEIMVR, não poderemos vislumbrar nenhuma solução para tal problema a curto prazo. Vale lembrar que no ano de 2010, ano de eleição presidencial, os prazos para a realização de qualquer tipo de concorrência pública e posterior contratação das empresas vencedoras serão mais exíguos. Além disso, parece razoável sugerir que tanto os alunos quanto os pesquisadores da nossa Instituição deverão continuar a enfrentar enormes dificuldades laboratoriais no próximo semestre letivo.

Saudações Universitárias

domingo, 1 de novembro de 2009

Começo do Fim ou Fim do Começo?

por Adriano de Sousa Martins


Num texto por mim postado em setembro neste blog, intitulado "A Utopia Humana e as Instituições", refleti um pouco sobre aquela que vem ser a motivadora de muitas de nossas ações: a utopia, no sentido de "algo" idealizado mas que serve para nós como referência de nossa práxis. Em particular, refleti sobre a universidade como uma instituição cuja utopia seria a realização plena de suas atribuições (ensino, pesquisa e extensão) e como este ideal pode ser desvirtuado pelo jogo de poder. Compartilho com vocês agora um pouco de uma "utopia" que moveu um grupo de professores na EEIMVR/UFF e que se traduziu num belo projeto de expansão do pólo aqui, que hoje questionamos se vai adiante.


Desde 2007, quando começaram as discussões sobre o REUNI na UFF, um grupo de professores da PUVR/EEIMVR viram nesta chamada do governo uma chance ímpar de, ao mesmo tempo, prover Volta Redonda e a região sul fluminense de uma unidade de ensino/pesquisa/extensão voltada para ciências exatas, e estarem assim lotados numa unidade afim com sua formação acadêmica. Nascia assim os primeiros esboços do que viria a ser chamado de ICEx - Instituto de Ciências Exatas. O referido grupo de professores, autores do projeto do ICEx, eram todos físicos de formação, e fora apoiado desde o início pelos professores da EEIMVR ligados à pós-graduação em engenharia metalúrgica e, em particular, pelo então diretor do PUVR, o professor Alexandre Silva. O paradigma que norteava tal iniciativa era ter uma unidade forte nas áreas de exatas provendo não só a região com seus próprios cursos de graduação, mas provendo também as engenharias da EEIMVR com as disciplinas de matemática, física e química que o currículo do ciclo básico pede, um modelo comum a maioria das IFES do Brasil.


O referido grupo de físicos estava lotado no departamento de ciências exatas - VCE, da EEIMVR. No açodamento que veio com a discussão da adesão ao REUNI, onde a própria EEIMVR decidiu ficar de fora, o departamento também dividiu-se sobre a adesão ou não ao projeto, sugerindo inclusive ao grupo interessado na adesão a formular um projeto que NÃO contemplasse as áreas de matemática e química, ou seja, o projeto deveria se restringir à criação de uma unidade voltada para a física e algum outro curso, como computação. Infelizmente, questões pessoais de muitos membros do VCE pesaram mais que as aspirações acadêmicas, que foi o que motivou os professores do grupo da física, e assim o projeto foi basicamente concebido a partir deste grupo original. Contudo, a despeito da posição dos colegas e se tratando de um projeto de expansão do PUVR, os professores que vieram a integrar o projeto do ICEx entenderam que, a despeito da tentação do canto da sereia em se criar uma unidade voltada apenas à física, era melhor que a nova unidade nascesse completa, com as três áreas contempladas.


Com a adesão da UFF ao REUNI, o projeto do PUVR incluía, além da expansão da área de humanas, a nova unidade: O Instituto de Exatas. Nos dois anos que se seguiram entre a adesão da UFF ao REUNI até o início deste ano, o projeto foi modificado e aprimorado, fruto do amadurecimento das discussões e por imposição das novas realidades que foram surgindo neste intervalo de tempo (vinda dos cursos de licenciatura em física e matemática pela CEFET). Aqui vale uma observação: em que se pese a referida diferença entre alguns professores com o então diretor do PUVR, todas as chamadas de discussão do projeto de expansão do Pólo foram públicas e, no que se refere ao ICEx, todo progresso do nosso trabalho sempre era comentado nas reuniões do VCE e mandávamos sempre a todos os esboços do projeto. Entendíamos que com isso ganhávamos mais legitimidade no trabalho, além de servirmos de "intermediários" entre os colegas de departamento e o diretor da unidade. Contudo, o silêncio dos colegas a tudo que falávamos a respeito do ICEx era desanimador, mas não impediu o prosseguimento dos trabalhos de elaboração do projeto. No início deste ano. o projeto completo da expansão do PUVR foi apresentado à comunidade acadêmica da EEIMVR, sofrendo duras críticas, principalmente em relação ao ponto que SUGERIA a absorção do VCE pelo ICEx, passando este a ser responsável pelo ministério das cadeiras de matemática, física e química na EEIMVR. Houve muito desentendimento, acusações de todo tipo ao grupo que foi responsável pelo projeto e, pior, distorção das propostas que estavam sendo discutidas.


Com a troca do diretor do Pólo feita, e a propalada PAX sendo assim implementada, vejo as obras da nova unidade praticamente paradas, os cursos no vestibular e, para piorar, os primeiros professores concursados sendo lotados.... no VCE! Isso mesmo... no departamento de exatas da EEIMVR, o mesmo departamento que, por questões pessoais, não participou das discussões do projeto do ICEx, pertencente a mesma Escola de Engenharia que não quis entrar no REUNI. Isso levanta então sérias dúvidas com relação ao projeto que foi elaborado com muita seriedade ao longo dos últimos dois anos: será ele um nati-morto? O que se pretende alocando professores de uma nova unidade no departamento de outra, de forma que se a nova unidade ficar pronta... eles terão que PEDIR ao departamento sua liberação para cumprir o papel a que foram destinados? Ao passo que o VCE devesse REQUISITAR a ajuda desses professores no ministério de suas respectivas disciplinas, a medida que eles deveriam ir para o ICEx, agora eles serão OBRIGADOS a ministrar as disciplinas no ciclo básico da engenharia da EEIMVR. Se esta iniciativa continuar, com a incorporação dos professores pertencentes ao ICEx ao quadro da EEIMVR teremos, aparte o problema legal de onde estes profissionais deveriam ser alocados, um super departamento de exatas dentro de uma escola de engenharia. Claro que, a medida que o ICEx não existe ainda, a alocação dos seus professores pode vir a ser fruto de discussão, mas não é o que está acontecendo. As mesmas acusações que os autores da expansão do PUVR sofreram voltam agora para os acusadores: por que tomar decisões de tamanha monta sem sequer consultar a comunidade, o departamento, a EEIMVR?


É o começo do fim? Ou o Fim do Começo?


Saudações pesarosas: Adriano de Souza Martins