terça-feira, 27 de outubro de 2009

A nanotecnologia e a pesquisa no Brasil

A nanotecnologia tem como idéia fundamental a criação de novos materiais e desenvolver produtos ou processos baseados na possibilidade de se manipular a matéria em escala atômica, molecular ou macromolecular. A Royal Society e a The Royal Academy of Engineering do Reino Unido definem “nanotecnologias” como “projeto, caracterização, produção e aplicação de estruturas, dispositivos e sistemas pelo controle da forma e do tamanho numa escala nanométrica”. Dentre as aplicações da nanotecnologia, pode-se destacar: o aumento da capacidade de armazenamento e processamento de dados dos computadores; a produção de suportes eficientes para a entrega de medicamentos e o desenvolvimento de materiais mais leves e mais resistentes do que os convencionais. A Royal Society reporta que o setor produtivo prevê que o mercado mundial de produtos nanoestruturados deverá movimentar cerca de 2 trilhões de dólares até 2012. Atualmente, estima-se que nesta área emergente da tecnologia mais de oito bilhões de dólares por ano são investidos em pesquisas e no desenvolvimento de novos materiais em países como Estados Unidos da América, Coréia do Sul, China, Japão e a União Européia. Vale ressaltar que a nanotecnologia engloba as Ciências Naturais (física, química e biologia) e também a Engenharia e Ciência dos Materiais. E no Brasil, quais seriam estes valores destinados à pesquisa e qual a perspectiva do setor produtivo nacional em auferir lucros com produtos baseados nos avanços nanotecnológicos?


De acordo com Camila Fusco (Nanotecnologia para os outros”, Revista Exame, edição 954, nº. 20, p.126-127, 2009), o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) já investiu cerca de 240 milhões de reais em projetos de nanotecnologia no nosso país desde o ano de 2004. Assim, a resposta a primeira pergunta feita anteriormente estaria plenamente respondida. E em relação à segunda pergunta, acredito que também seria razoável que o artigo publicado na revista Exame também pudesse abordar tal questão. Para a minha surpresa, a autora não indicou nenhum valor. Entretanto, neste artigo foi mencionado alguns exemplos de como a burocracia e a falta de financiamentos pode prejudicar os negócios de algumas empresas (Quattor Petroquímica S.A. e Aquamare) quando se pretende licenciar e inserir os seus produtos nanotecnológicos no mercado nacional.


Devo confessar que inicialmente comecei a ler o artigo sem pensar em pesquisa. Contudo, fiquei bastante perplexo ao notar que a jornalista após citar o montante de dinheiro investido pelo governo federal, aproveitou a oportunidade e disparou que a verba “financiou pesquisas que resultaram apenas em artigos em publicações científicas” (sic). Analisando-se as dificuldades reportadas pela repórter sobre a lentidão na avaliação que deveria ser realizada pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) em relação aos produtos da petroquímica Quattor e da Aquamare, até parece justo aceitarmos esta infeliz frase veiculada no artigo da seção - Tecnologia inovação - do periódico. Entretanto, qualquer pesquisador poderá relatar que a realização de uma publicação original cuja a contribuição científica seja considerada relevante para a Comunidade Acadêmica Internacional pode possuir um valor agregado similar à produção de patentes. Além disso, também merece destacarmos as grandes diferenças em relação aos recursos investidos até o presente momento pelo MCT em nanotecnologia quando comparamos os financiamentos das outras grandes potências econômicas. Também deveríamos lembrar a sociedade que não dispomos de toda infraestrutura científica necessária a um pleno e constante desenvolvimento tecnológico no nosso país da criatividade (ou como alguns preferem, do jeitinho brasileiro). Em outras palavras, se tivéssemos os recursos físicos compatíveis com as instituições de pesquisa no exterior, talvez pudéssemos produzir não “apenas” publicações científicas ou artigos em periódicos com seletivo corpo editorial, mas também um número considerável de produtos e patentes. Se acreditarmos que o pensamento indicado pela jornalista possa refletir o da nossa sociedade, iremos concluir que no Brasil nenhum esforço ou trabalho sério fica à margem de críticas superficiais e raramente deverá receber o devido reconhecimento.

Saudações Universitárias,

Fabrício Lins

O ESPELHO E EU

Para ser grande, sê inteiro: nada
Teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
No mínimo que fazes.
Assim em cada lago a lua toda
Brilha, porque alta vive.

Ricardo Reis, 14-2-1933

Oi pessoal,

Em função das mensagens postadas aqui nesse blog, achei oportuno “requentar” um texto de 2006. Quase fui processado (processado de verdade) quando o divulguei, aparentemente por estar “comparando a UFF com o Congresso Nacional” (!). Pode parecer engraçado, mas, sempre que tenho oportunidade, reitero tudo o que escrevi e republico. Aí vai.

O ESPELHO E EU (agosto de 2006)

Colegas,

Já fui muito criticado pelo que vou escrever a seguir, mas reafirmo – como estamos num regime democrático no qual ninguém é obrigado a escolher quem não quer, as nossas representações políticas (incluindo aí as Câmaras Municipais, as Assembléias Legislativas Estaduais, o Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado - e os Conselhos Superiores da UFF) são amostras bastante fiéis do que, de fato, nós somos como sociedade.

Outro dia me olhei no espelho e achei que a imagem estava com menos cabelo e com mais barriga do que eu na realidade. Provavelmente um defeito do espelho, pensei. Com as nossas instituições acontece a mesma coisa – a imagem que vemos não condiz com a idéia abstrata que temos de nós mesmos como sociedade, mas é a expressão da realidade.

A imagem da UFF e de nossos conselhos pode não agradar a algumas pessoas - mas ela é uma amostra fiel do que nós somos como instituição, do nosso grau de consciência política e do respeito que temos em relação à sociedade (somos servidores públicos, não é mesmo?).

Se alguém não gostar dessa imagem, deve buscar mudá-la e não negá-la como sendo uma coisa “dos outros”, porque no seu entorno imaginário todos seriam sempre bacanas.
....

Saudações Universitárias
Heraldo

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Democracia e Transparência

Prezados Leitores do Pensamento Acadêmico

Li, com atenção, as colocações dos artigos postados, durante a semana a acadêmica, pelos meus Colegas Heraldo e Emannuel da Escola de Engenharia de Niterói. Para quem ainda não os leu sugiro a leitura .

De fato, tanto no que se refere à legislação e regimentos vigentes para nomeações de dirigentes, quanto à transparência na condução dos projetos institucionais, deixamos muito a desejar em termos de democracia e transparências.

No caso de Volta Redonda, temos nossas preocupações voltadas à condução do projeto ligado aos nossos laboratórios e aos prédios que abrigarão os novos cursos. Temos também preocupações com a distribuição de funcionários do quadro técnico-administrativo, que foram, recentemente, contratados para o PUVR.

E neste ponto de vista, não entendemos porque se achou que em nossas unidades não temos uma pessoa capaz de conduzir estes projetos, visto que são frutos de nosso próprio trabalho. Jamais assisti a tamanha desconsideração com uma comunidade acadêmica, constituída de docentes/pesquisadores de elevado nível. É um desdém sem par. A motivação da nomeação, nas próprias palavras do Diretor do PUVR, recentemente nomeado, foi fundamentada nos interesses dos assessores do Reitor.

A acreditar nessa afirmação, perguntamos: E os interesses acadêmicos como ficam?

A comunidade de Volta Redonda, através de reunião do Conselho do PUVR já manifestou seu desejo de escolher seu dirigente e o CUV já foi informado. Não há razão alguma para protelar a Consulta.

Consulta já para os Pólos que a desejarem!

Saudações Acadêmicas e até breve.

Luiz Carlos Rolim Lopes

sábado, 24 de outubro de 2009

A UFF e o Planejamento

O planejamento é “o cálculo que precede e preside a ação”, conforme o definia Carlos Matus, Ministro do Planejamento do ex-presidente Salvador Allende do Chile. Portanto, o planejamento não é apenas o que precede a ação, o que vem antes de iniciar o trabalho concreto mas também o que preside, o que dirige, o que acompanha e o que aperfeiçoa a ação, corrigindo os desvios e melhorando os cálculos das próximas ações.
Essa idéia do planejamento é tão antiga que podemos encontrá-la até mesmo na Bíblia, no Evangelho Segundo São Lucas, onde Jesus chama a atenção para a importância de se calcular previamente as coisas para depois não ficar com obras pela metade. Jesus apresenta o exemplo de um homem que queria construir uma torre e tinha que calcular antes pra ver se conseguiria chegar até o fim com os recursos que dispunha ou que poderia obter. Veja como Jesus conta o caso em Lucas 14, 28-30:
"Pois qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos, para ver se tem com que a acabar? Para que não aconteça que, depois de haver posto os alicerces, e não a podendo acabar, todos os que a virem comecem a escarnecer dele, dizendo: este homem começou a edificar e não pôde acabar".
Nenhuma organização, pública ou privada, nenhuma instância de Governo, seja Federal, Estadual ou Municipal pode dispensar o planejamento de suas ações sem sérias conseqüências para os seus próprios objetivos, para a sua Missão. No caso do setor público o planejamento é uma necessidade legal pois trata-se de condição fundamental para o uso transparente de recursos públicos.
Paradoxalmente, no entanto o Reitor da UFF não partilha desse pensamento. Até onde podemos acompanhar insiste em não compreender e/ou utilizar as boas práticas e os dispositivos do planejamento. O Orçamento e a Prestação de Contas anuais por exemplo, que poderiam ser a vitrine de uma condução democrática, transparente e eficiente da universidade, são transformados em peças de ficção, despojados totalmente do seu caráter e da sua força como instrumentos do planejamento, desrespeitando inclusive o Conselho Universitário e o Conselho de Curadores que são os órgãos que devem aprovar, no final das contas, estes documentos.
O Orçamento Anual, cuja proposta inicial, definida através de um levantamento intitulado Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), deve ser enviada ao MEC no primeiro semestre do ano anterior ao ano cujo orçamento se elabora, não reproduz nunca as demandas reais da instituição, é preparado de forma burocrática, nos limites finais dos prazos legais, de forma que não possa mesmo ser discutido e muito menos questionado.
A Comissão Mista de Orçamento e Metas, um espaço de planejamento institucional democrático e aberto criado em 2003 e que se reúne toda semana no Instituto de Física para discutir, elaborar e propor o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFF, tenta avançar progressivamente para além da mera discussão dos 17% de OCC atribuídos aos programas do PDI, mas não consegue obter as informações necessárias, não tem acesso à caixa-preta das chamadas despesas fixas que consomem 73% dos recursos de OCC e não possui informações acerca dos valores operados via fundação de apoio, que manipula anualmente um montante de recursos que já ultrapassa todo o orçamento de custeio e capital da própria universidade.
A Prestação de Contas Anual, que por determinação do Conselho Universitário deveria ser apresentada e examinada quadrimestralmente, não é apresentada nos prazos corretos e a prestação do final do ano é apresentada em reunião extraordinária do CUV convocada com prazos exíguos, que impedem definitivamente qualquer conselheiro de examinar minimamente o documento. Na prestação de contas de 2008 pude constatar, e denunciei no próprio plenário do CUV, a existência de problemas de estrutura, de linguagem e de matemática no documento apresentado, que fora encaminhado ao Conselho nas vésperas da sessão extraordinária. Pesa sempre sobre os conselheiros a ameaça de que se não aprovarem aquela prestação de contas tal como está a universidade ficará sem orçamento no ano seguinte. Agindo dessa forma com a Prestação de Contas perde-se a oportunidade de utilizá-la para aperfeiçoar as bases orçamentárias da instituição, verificando onde houve discrepâncias, avaliando-se suas causas, formulando ações corretivas e melhorando o próprio orçamento do ano seguinte.
Por que o dirigente máximo da universidade age dessa maneira? Sabemos que os neo-liberais de todos os matizes e os autoritários de todas as vertentes nunca gostaram de planejamento, argumentando que o “mercado” planeja sozinho. De fato o planejamento, quando bem feito, deixa claro quais são os investimentos e forma de alocação de recursos desejados pela comunidade, respeita as prioridades definidas por esta através dos mecanismos democráticos e elimina ou reduz significativamente a chamada “política de balcão”, pedra de toque do dirigente clientelista que busca transformar a alocação de recursos públicos em um favor que presta à comunidade. Este dirigente adora dizer que passando por ele está resolvido e pra isso ele precisa de recursos não transparentes. A universidade já tem uma estrutura que facilita este tipo de prática que é um culto à personalidade elevadíssimo centrado na pessoa do reitor, o Magnífico.
Vivemos particularmente um momento em que todas as universidades federais do país não apenas tiveram aumento nos seus orçamentos anuais como também, por conta do processo de expansão, tiveram acesso a recursos para investimentos, obras, contratação de professores e técnico-administrativos como não acontecia há muitos anos. Tudo isso vinculado a um Acordo de Metas assinado com o Ministério da Educação que fixa resultados esperados em termos de expansão do número de vagas que não são fáceis de serem alcançados. Usar os recursos repassados fora do que fora planejado, segundo critérios não transparentes e não discutidos com a comunidade acadêmica, pode comprometer seriamente nos próximos anos a integridade do fazer acadêmico e a autonomia didático-pedagógica, financeira e administrativa da instituição.
Embora tenha havido o “cálculo que precede” no início da expansão, liderado por equipes indicadas no Conselho Universitário e pela Comissão Mista de Orçamento e Metas, não está havendo na medida necessária o “cálculo que preside”, quando o recurso já está na universidade e passa a ser tratado como capital político de interesse particular do Reitor. É hora portanto das forças progressistas e democráticas da universidade ficarem atentas sobre o que irá acontecer com os dois instrumentos centrais do planejamento que são, para utilizar a terminologia do Carlos Matus, “o cálculo que precede” (o Orçamento 2010) e “o cálculo que preside” (Prestação de Contas 2009) a ação. Não é prudente deixar de examinar com cuidado estes instrumentos para que não suceda com a nossa universidade o que poderia ocorrer com o tal homem relatado por Jesus no Evangelho de Lucas que construía um torre sem os cuidados necessários para que ela não ficasse inacabada.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

7 DIAS (com adendos)

Após a postagem inicial, resolvi aumentar um pouco o texto . Portanto aí vai o texto com adendos:

Oi pessoal,

Em mensagem recente citei o Art. 7 do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o qual regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior:

“Art. 7º: O Presidente da República designará pro tempore o Reitor ou o Vice-Reitor de universidade e o Diretor ou o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior QUANDO, POR QUALQUER MOTIVO, ESTIVEREM VAGOS OS CARGOS RESPECTIVOS E NÃO HOUVER CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO REGULAR IMEDIATO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A DESIGNAÇÃO DE DIRIGENTE PRO TEMPORE CABERÁ AO REITOR QUANDO SE TRATAR DE DIRETOR OU VICE-DIRETOR DE UNIDADE UNIVERSITÁRIA.”


Certamente, não há argumento minimamente razoável para justificar a nomeação “pro tempore” de Diretor do pólo de Volta Redonda, sem consulta eleitoral.

Alguns colegas argumentaram que não seria possível fazer consulta eleitoral para direção de um pólo ou unidade isolada do interior caso todos os professores ainda se encontrassem e estágio probatório (não é o caso de Volta Redonda, mas pode ser o de Nova Friburgo ou de Rio das Ostras, por exemplo). Como sempre, fui estudar cuidadosamente a legislação existente sobre o assunto. Aí vai a minha opinião.

Realmente, o parágrafo único do Art. 24 do Regimento Geral das Consultas Eleitorais diz que “É inelegível em qualquer consulta o professor em estágio probatório”.

Contudo, o § 3o do Art. 20 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que:

“§ 3o O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ EXERCER QUAISQUER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Portanto, o RGCE da UFF proíbe o que a lei 9.527 permite.

Esse parágrafo terceiro da lei 8.112 foi mudado em 1997, através da lei 9.527, e muita gente não sabe disso. Não creio que uma lei menor (o RGCE da UFF) possa ser mais forte do que uma lei maior (a Lei 9527).

Informo ainda que o RGCE foi aprovado através da Resolução 104/97 do CUV em 3 de dezembro de 1997. A lei 9.527 foi publicada em 10 de dezembro de 1997, 7 dias após a aprovação do RGCE.

PORTANTO, A INELEGIBILIDADE DE DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CONSULTAS ELEITORAIS, INCLUÍDA NO RGCE DA UFF, FOI TECNICAMENTE CORRETA POR APENAS 7 DIAS (de 3 de dezembro de 1997 até 10 de dezembro de 1997).

É importante observar que, pela lei, nenhum dirigente é efetivamente eleito, mas sim nomeado à partir de uma lista tríplice precedida ou não de uma consulta (que pode ser formal ou informal). A lista tríplice estabelecida pelo colegiado não precisa incluir, necessariamente, os nomes dos candidatos que participaram da consulta e nem o nomeado é necessariamente o primeiro da lista. A questão da consulta, fundamental para a Democracia Universitária, é basicamente política e moral.

Todos os pareceres jurídicos contrários à nomeação de docentes em estágio probatório que eu conheço se baseiam no fato equivocado de haver uma “eleição”. Todos esses pareceres foram demolidos pela nota técnica 448/2009 da Coordenação Geral de Legislação e Normas da Educação Superior, do MEC.

O argumento mais usado é que a pessoa nomeada para cargo de direção teria um mandato e, caso fosse reprovada no estágio probatório, não precisaria abandonar o cargo. ERRADO. Se o nomeado para cargo de Direção for reprovado no estágio probatório, ele será demitido e, por conseguinte, se dá automaticamente a vacância do cargo prevista no Art. 33 da lei 8.112/90.

Segundo o Art 33 da lei 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de (i) exoneração; (ii) DEMISSÃO; (iii) promoção; (iv) readaptação; (v) aposentadoria; (vi) posse em cargo inacumulável; e (vii) falecimento.

Após a vacância, uma nova consulta e nomeação devem ser feitas em até 60 dias, segundo o Art. 6o do decreto 1.916 - "nos casos de vacância dos cargos de Diretor ou Vice-Diretor de unidade universitária, as listas a que se referem o caput e os §§ 1°, 2o, 3° e 4o do art. 1°, serão organizadas no prazo máximo de sessenta dias após a abertura da vaga e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos. (Ver também o Decreto nº 4.877, de 2003) "

Resumindo:

1) Não há eleição e sim consulta. Todos Dirigentes são nomeados;
2) A força e importância da consulta é política e moral e não legal;
3) A lei permite claramente que pessoas em estágio probatório sejam nomeadas para cargos de direção;
4) Caso essa pessoa seja reprovada no estágio probatório se dá automaticamente a vacância do cargo;
5) O RGCE não pode ter força maior do que a lei.

Deixo essas informações para avaliação de nossos sábios de plantão e juristas (apesar de ter certeza absoluta de qual é a interpretação correta da lei).

Respeito e entendo as intenções dos conselheiros do CUV quando estabeleceram essa condição no RGCE. Certamente, quando essa legislação foi feita, não havia a menor idéia do festival de nomeações “pro tempore” que aconteceria sob a justificativa da interiorização da UFF. Peço aos conselheiros hoje que reflitam. Além de uma legalidade muitíssimo questionável, esse parágrafo único hoje, de fato, impede que a comunidade universitária nesses pólos manifeste livremente os seus desejos e intenções mais legítimos. Portanto, do ponto de vista da Democracia Universitária, é, sem sombra de dúvidas, uma legislação caduca, inoportuna e equivocada.

Mesmo no caso dos conselheiros do CUV se recusarem a concordar com a minha interpretação das leis, lembro aqui o Art. 3o do Decreto 1.916:

“Art. 3º Quando a universidade, o estabelecimento isolado de ensino superior ou a unidade universitária não contar com número suficiente de docentes de que trata o § 1º do art. 1º (docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores do título de doutor) para a composição das listas tríplices, ESTAS SERÃO COMPLETADAS COM DOCENTES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES OU UNIDADES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS.”

Portanto, nada justifica a inexistência de consulta e, mais grave, a nomeação “pro tempore” de diretores sem a titulação exigida por lei, como é o caso de Nova Friburgo e da Escola de Engenharia.

Consultas já para as Direções dos pólos e de unidades isoladas!

Saudações acadêmicas
Heraldo